Marca Nominativa depositada no INPI em
19/09/1988 por BRASILICOM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA,
processo nº 814457240.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/02/1999ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPIcódigo 150 · RPI 1465
16/06/1998RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO*INT. JOSÉ ANTONIO SOUZA CAPPELLINIcódigo 269 · RPI 1434
06/03/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 210 · RPI 1008
05/09/1989INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REGS 003397440 003059979 002843234 002349787 002680785 * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 100 · RPI 985
07/03/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 300 · RPI 959
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