Marca Nominativa depositada no INPI em
19/09/1988 por J.A. SAÚDE ANIMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS S/A,
processo nº 814456766, nas classes 05.
Registro em vigor até 28/08/2030.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814456766 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220003512 (05/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>J.A. SAÚDE ANIMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS S/A<br /><b>Procurador: </b>ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES<br /><b>Cedente: </b>FABIANI SAÚDE ANIMAL LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>J.A. SAÚDE ANIMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS S/A<br/>código IPAS270 · RPI 2666
23/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210474787 (29/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FABIANI SAÚDE ANIMAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2655
15/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190364009 (26/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FABIANI SAÚDE ANIMAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2545
18/07/2017Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800170205351 (28/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>FABIANI SAÚDE ANIMAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS579 · RPI 2428
26/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130064756 (11/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>FABIANI SAÚDE ANIMAL LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2377
07/08/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2170
04/04/2000Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGêNCIA, PUBLICADA NA RPI 1525, DE 28/03/2000, PARA REEXAME DA MATéRIA.código 795 · RPI 1526
04/04/2000CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1526
28/03/2000Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.código 690 · RPI 1525
28/08/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. REYNALDO BATTAGLIA NOGUEIRAcódigo 400 · RPI 1030
13/03/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. REYNALDO BATTAGLIAcódigo 250 · RPI 1009
10/10/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. REYNALDO BATTAGLIA NOGUEIRAcódigo 350 · RPI 990
16/05/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. REYNALDO BATTAGUIA NOGUEIRAcódigo 300 · RPI 969