SOLVENTE DE FERRUGEM, PRODUTOS DE LIMPEZA PARA MOTORES SUJOS DE ÓLEO E OUTROS OBJETOS TÉCNICOS SUJOS; PRODUTOS DE LIMPEZA PARA TUBULAÇÃO DE COMBUSTÍVEL E INSTALAÇÕES DE INJEÇÃO DE MOTORES, ESPECIALMENTE DE MOTORES DE AUTOMÓVEIS, BEM COMO, PRODUTOS DE LIMPEZA, POLIMENTO, DESENGORDURANTE E ABRASIVOS.;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/06/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200158264 (15/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LIQUI MOLY GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2580
25/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140201911 (29/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>ARCHOTE INDUSTRIA QUIMICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Francisco Simões Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br />código IPAS270 · RPI 2390
16/11/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2132
31/12/2002CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1669
26/03/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. LUMOBRAS IMPORTAÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 565 · RPI 1321
07/08/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. LOGOS MARCAS E PATENTS S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1027
06/02/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 250 · RPI 1005
12/09/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 986
07/03/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 959