Marca Nominativa depositada no INPI em
02/09/1988 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA.,
processo nº 814449352.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814449352 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/09/2005PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET (SP) 016479, DE 29/04/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO PROCESSO.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.código 735 · RPI 1809
19/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1802
26/03/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 565 · RPI 1321
08/11/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA (BR/SP) *INT. MONSEN LEONAROS & CIAcódigo 565 · RPI 1249
30/03/1993Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ANULADO O DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1141 DE 13/10/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. * INT. DILSON A. DA C. LOBOcódigo 795 · RPI 1165
30/03/1993PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET.(SP) 037122 DE 30/11/90, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA QUE JA SE ENCONTRA NO NOME DA REQUERENTE * INT. DILSON A. DA COSTA LOBOcódigo 735 · RPI 1165
13/10/1992Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE ALT. DENOME DA YGA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA PARA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA *INT.DILSON A. C. LOBOcódigo 690 · RPI 1141
26/06/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBOcódigo 400 · RPI 1024
09/01/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBOcódigo 250 · RPI 1001
22/08/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBOcódigo 350 · RPI 983
28/02/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBOcódigo 300 · RPI 958