Marca Nominativa depositada no INPI em
02/09/1988 por IDEAL SUCOS INDUSTRIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA,
processo nº 814447520.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
814447520
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
02/09/1988
Data da concessão
12/06/1990
Vigência até
12/06/2010
Titular
IDEAL SUCOS INDUSTRIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
UF · País
SP · BR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10, 20
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110037740 (06/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>IDEAL SUCOS INDUSTRIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2305
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
19/04/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. POMAR S/A INDUSTRIAL E COMERCIALcódigo 565 · RPI 2102
28/12/1999CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1512
12/06/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1022
13/02/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1006
19/09/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 350 · RPI 987
21/03/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 961