Marca Nominativa depositada no INPI em
02/09/1988 por NAVE GUIA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.,
processo nº 814445047.
Registro em vigor até 22/10/2026.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes.
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15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2022Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210111319 (19/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CMHB CALCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELIANE DUZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação a requerida traz como provas de uso catálogos que apresentam a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados.?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular.?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Ainda, Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?. E ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.<br />código IPAS271 · RPI 2688
13/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160296009 (17/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NAVE GUIA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2397
11/12/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2188
11/12/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. - SCARPE D'ORO - INDUSTRIA E COMERCIO LTDAcódigo 565 · RPI 2188
11/11/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1975
06/04/2004ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1735
22/10/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1351
16/04/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1324
12/12/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1306
11/07/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * INT. GOUVEA VIEIRAcódigo 300 · RPI 1284
17/01/1995RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. GOUVEA VIEIRA MITAINI MARTINEZcódigo 261 · RPI 1259
10/08/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. GOUVÕEA VIEIRA MITAINI MARTINEZ & JUCÁ LTDAcódigo 210 · RPI 1184
13/04/1993INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI - REGS. 813361680 * INT. JOÃO BATISTA TEIXEIRAcódigo 100 · RPI 1167
14/03/1989Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED. 813361680 * INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 200 · RPI 960
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