Marca Nominativa depositada no INPI em
29/08/1988 por HEDGE BRASIL SHOPPING FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO,
processo nº 814436528.
Registro em vigor até 20/09/2034.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/03/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240662306 (18/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HEDGE BRASIL SHOPPING FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO<br /><b>Procurador: </b>Daniela Rocha Bessone Correa<br /><b>Cedente: </b>BRASCADM GESTÃO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>HEDGE BRASIL SHOPPING FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO<br/>código IPAS270 · RPI 2826
15/10/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240325662 (17/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRASCADM GESTÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniela Rocha Bessone Correa<br />código IPAS270 · RPI 2806
20/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150200336 (04/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRASCADM GESTÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniela Bessone<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2456, de 30/01/2018, uma vez que neste ato também considera-se a petição nº 20130013059, de 18/02/2013, deferida.<br />código IPAS270 · RPI 2459
30/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150200336 (04/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRASCADM GESTÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniela Bessone<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2456
12/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140024877 (04/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BROOKFIELD BRASIL SHOPPING CENTERS ADMINISTRADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniela Bessone Barbosa Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2362
27/07/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - PLAZA PAULISTA ADMINIST. DE SHOPPING CENTERS S/C LTDAcódigo 565 · RPI 2064
21/11/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1872
22/02/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. SUSA S/A (BR/SP)código 565 · RPI 1520
20/09/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO INT. MOMSENcódigo 400 · RPI 1242
05/04/1994MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO PET.(RJ) 016986 DE 01/06/91 NO CONJUNTO *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOScódigo 280 · RPI 1218
15/10/1991RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. COFAC - COMPANHIA FLUMINENSE DE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO (BR/RJ) *INT PINHEIRO NETO - ADV.código 210 · RPI 1089
30/04/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. PINHEIRO NETO - ADV.código 350 · RPI 1065
06/11/1990OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. COFAC - COMPANHIA FLUMINENSE DE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO (BR/RJ) *INT.PINHEIRO NETO - ADVOGADOScódigo 205 · RPI 1040
03/04/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO . * INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS .código 300 · RPI 1012
02/01/1990RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOScódigo 261 · RPI 1000
12/09/1989RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO . * INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS.código 210 · RPI 986
21/03/1989INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 811731359 , 811731375 , 811731383 , 811731413 * INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOScódigo 100 · RPI 961