Marca Nominativa depositada no INPI em
25/08/1988 por PRODUTOS ALIMENTICIOS NEW LIFE LTDA,
processo nº 814433421.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 32 · subclasse 10, 20
Massas alimentícias em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814433421 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/11/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1713
23/06/1998INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 128 PARÁG. PRIMEIRO DA LPI, CES. INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO, PET.(SP) 027877 DE 15/08/97.código 710 · RPI 1435
10/05/1994MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. CARVALHO DE ANDRADEcódigo 815 · RPI 1223
26/10/1993REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.INT. CARVALHO DE ANDRADEcódigo 805 · RPI 1195
10/11/1992Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. CIROL ROYAL S/A (BR/PE) * INT. CARVALHO DE ANDRADEcódigo 510 · RPI 1145
23/06/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CARVALHO DE ANDRADEcódigo 400 · RPI 1125
18/02/1992RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. LINHARES & LINHARES ASSESSORIA EMPROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDAcódigo 275 · RPI 1107
13/02/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. CIROL ROYAL S/A (BR/PE)*INT. LINHARES MARCAS E PATENTES BRASIL E EXTERIOR LTDAcódigo 210 · RPI 1006
29/08/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. LINHARES MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 984
14/03/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. LINHARES MARCAS E PATENTES BRASIL E EXTERIOR LTDAcódigo 300 · RPI 960