Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 21 · subclasse 10, 20
Alimentos para animais. Artigos para animais. Alimentos para animais. Artigos para animais.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190301432 (09/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BIOFARM QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Clovis Vassimon Júnior<br />código IPAS270 · RPI 2540
13/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140243813 (17/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Clovis Vassimon Júnior<br /><b>Cessionário: </b>BIOFARM QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2423
13/10/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2075
17/04/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1893
22/08/2000CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.RPI 1495 DE 31/08/1999, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.código 991 · RPI 1546
31/08/1999CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1495
12/06/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CIRNE & CRUDO S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1022
23/01/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CIRNE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 250 · RPI 1003
29/08/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CIRNE - MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 984
07/03/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CIRNE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 959
Mesma marca em outras classes
FARMAVET35 · Aguardando processamento da concessão do registro de marca