MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS E ALIMENTOS DIETÉTICOS PARA USO MEDICINAL.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/01/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200417775 (17/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FARMACIA HOMEONATURAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2609
10/09/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800100211399 (20/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FARMACIA HOMEONATURAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ALTAIR DIAS MELLO CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2227
12/09/2000CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1549
18/12/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO *INT EXPERT LICENÇAS MARCA E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 1046
07/08/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. EXPERT LICENÇAS MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 250 · RPI 1027
13/02/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO * INT. EXPERT - LICENÇAS, MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 350 · RPI 1006
17/10/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.VIABILIZADA NO CONJUNTO * INT. EXPERT- LICENÇAS, MARCAS E PATENTES LTDA.código 300 · RPI 991
06/06/1989Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.DIGA SE DESEJA PROSS COMO MARCA GENERICA OU DECLARE EM QUE ITEM DA CL 5 DESEJA PROSS TENDO EM VISTA A INCOMP EXISTENTE ENTRE OS ITENS 50 E 60 COMO NATUREZA ESPECIFICA CONF INST CONT MANUAL DO USUÁRIO * INT. EXPERTcódigo 090 · RPI 972