Marca Mista depositada no INPI em
01/09/1988 por INFINEON TECHNOLOGIES AG,
processo nº 814421008, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CONJUNTOS DE CIRCUITOS DE TRANSCEPTORES DE ACESSO PRIMÁRIO ELÉTRICO EM SERVIÇOS INTEGRADOS DE SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÃO DE REDE DIGITAL.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814421008 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/01/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2087
19/10/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2076
24/10/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFTcódigo 565 · RPI 1555
13/06/2000CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1536
27/03/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 10/03/88* INT. DANNEMANNcódigo 400 · RPI 1011
23/01/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 250 · RPI 1003
29/08/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 10/03/88*INT. DANNEMANNcódigo 350 · RPI 984
07/03/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 10/03/88. * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.código 300 · RPI 959