Marca Nominativa depositada no INPI em
31/08/1988 por BIO - TRANSFUSION PARIS - LILLE,
processo nº 814419445.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
814419445
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
31/08/1988
Data da concessão
18/12/1990
Vigência até
18/12/2000
Titular
BIO - TRANSFUSION PARIS - LILLE
UF · País
— · FR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 16
Medicamentos que atuam sobre o sangue e os órgãos hematopoiéticos.
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/10/2007RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTENHO A CADUCIDADE DO REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 142, INCISOS I E III, DA LPI.código 865 · RPI 1921
06/07/2004Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.DEVE A TITULAR APRESENTAR TRADUçãO DO CONTRATO DE DISTRIBUIçãO ENTRE AS EMPRESAS MD SERV SUPRIMENTOS MÉDICOS LTDA E LE GIE BIO TRANSFUSION E DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NO BRASILcódigo 660 · RPI 1748
10/09/2002RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADEcódigo 580 · RPI 1653
20/04/1999DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 143 DA LPI.código 900 · RPI 1476
03/10/1995Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. MDSERV SUPRIMENTOS MÉDICOS LTDA (BR/SP) PET. 015157, DE 17/05/95 * INT MARCIO NEY TAVAREScódigo 550 · RPI 1296
18/12/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT MARCIO NEY TAVAREScódigo 400 · RPI 1046
07/08/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MARCIO NEY TAVAREScódigo 250 · RPI 1027
13/02/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. MARCIO NEY TAVAREScódigo 350 · RPI 1006
17/10/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MARCIO NEY TAVAREScódigo 300 · RPI 991
06/06/1989Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.DECLARE EM QUE ITEM DA CL. 05 DESEJA PROSS. TENDO EM VISTA A INCOMPATIB. EXIST. ENTRE OS ITENS 16 E 50 CONFORME INST. CONTIDAS NO MANUAL DO USUÁRIO *INT. MARCIO NEY TAVAREScódigo 090 · RPI 972