Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15, 34
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de análise e processamento de dados.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180142628 (20/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>IRMAOS LOPES & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2470
08/12/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2031
28/04/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1427
06/01/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. ANIBAL CABRALcódigo 351 · RPI 1411
27/05/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.*INT. ANNIBAL CABRALcódigo 003 · RPI 1382
27/05/1997ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1357, DE 03/12/96, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE SERVIÇOS *INT. ANNIBAL CABRALcódigo 295 · RPI 1382
03/12/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT ANIBAL CABRALcódigo 300 · RPI 1357