Marca Mista depositada no INPI em
17/08/1988 por JIMO QUIMICA INDUSTRIAL LTDA,
processo nº 814412807, nas classes 01.
Registro em vigor até 02/05/2030.
PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS À INDÚSTRIA À CIÊNCIA E À FOTOGRAFIA, ASSIM COMO À AGRICULTURA, À HORTICULTURA E À SILVICULTURA; RESINAS ARTIFICIAIS EM ESTADO BRUTO, MATÉRIAS PLÁSTICAS EM ESTADO BRUTO; ADUBOS PARA TERRA; COMPOSIÇÕES EXTINTORAS DE FOGO; PREPARAÇÕES PARA TEMPERAR E SOLDAR METAIS; PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS A CONSERVAR OS ALIMENTOS; SUBSTÂNCIAS TANANTES; ADESIVOS DESTINADOS À INDÚSTRIA.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200163326 (20/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JIMO QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2629
07/02/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2144
26/09/2000CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1551
01/05/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. PRIMARK MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 1016
12/12/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. PRIMARK MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 999
01/08/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT. PRIMARK MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 980
14/02/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. PRIMARK MARCAS E PATENTES.código 300 · RPI 956