Marca Mista depositada no INPI em
22/08/1988 por COMPAGNIE INTERNATIONALE DE SERVICES EN INFORMATIQUE.CI,
processo nº 814412513.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
814412513
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
22/08/1988
Data da concessão
06/11/1990
Vigência até
06/11/2000
Titular
COMPAGNIE INTERNATIONALE DE SERVICES EN INFORMATIQUE.CI
UF · País
— · FR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 35, 40, 55
Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814412513 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/12/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1668
06/11/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 22/02/88 *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIAcódigo 400 · RPI 1040
12/06/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.REIVINDICACÇAO DE PRIORIDADE EM 22/02/88*INT. MOMSEN LEONARDOS & CIAcódigo 350 · RPI 1022
13/02/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.REIVINDICAÇAO DE PRIORIDADE EM 22/02/88 *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIAcódigo 300 · RPI 1006
16/05/1989ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 944 , DE 22/11/88 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIAcódigo 295 · RPI 969
22/11/1988Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 090 · RPI 944