Marca Mista depositada no INPI em
22/08/1988 por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.,
processo nº 814412041, nas classes 41.
Registro em vigor até 20/11/2030.
APRESENTAÇÕES DE ESPETÁCULOS AO VIVO; PARQUES DE DIVERSÃO; DIVERTIMENTO (LAZER); ENTRETENIMENTO (LAZER); ESPETÁCULOS; ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS (SHOW); ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS E EDUCACIONAIS; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E TELEVISÃO; PRODUÇÃO DE SHOWS; PRODUÇÕES TEATRAIS; LAZER; ESPETÁCULO DE ENTRETENIMENTO PELA TELEVISÃO.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200373058 (16/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2604
03/06/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800100177601 (05/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2265
04/12/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - TV GLOBO LTDA.código 565 · RPI 1926
02/09/2003CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1704
20/11/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM EXCLUSIVIDADE DO ELEMENTO NOMINATIVOINT. WALDEMAR R. PEDRAcódigo 400 · RPI 1042
12/06/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRAcódigo 250 · RPI 1022
13/02/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE DO ELEMENTO NOMINATIVO*INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA.código 350 · RPI 1006
10/10/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE DO ELEMENTO NOMINATIVO*INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA.código 300 · RPI 990
02/05/1989Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ETIQUETAS, COM O ELEMENTO NOMINATIVO MAIS LEGÍVEL * INT WALDEMAR RODRIGUES PEDRAcódigo 090 · RPI 967