Marca Mista depositada no INPI em
22/08/1988 por GRUPPO FINANZIARIO TESSILE INTERNATIONAL NETWORK S.P.A.(GFT NET S.P.A.),
processo nº 814411770.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
814411770
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
22/08/1988
Data da concessão
19/01/1993
Vigência até
19/01/2003
Titular
GRUPPO FINANZIARIO TESSILE INTERNATIONAL NETWORK S.P.A.(GFT NET S.P.A.)
UF · País
— · IT
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 14 · subclasse 20, 30
Pedras preciosas, semi-preciosas e suas imitações.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814411770 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/11/1993Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 02 DO ARTIGO 93 DO CPI (PET RJ) 017881 DE 09/06/93 INT. DANNEMANNcódigo 700 · RPI 1197
19/01/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO - REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 11/05/88 * INT. DANNEMANNcódigo 400 · RPI 1155
01/09/1992RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT DANEMANNcódigo 275 · RPI 1135
05/06/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. ESPRIT INTERNATIONAL (US) *INT. DANNEMANNcódigo 210 · RPI 1021
02/01/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO - REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 11/05/88 *INT. DANNEMANNcódigo 350 · RPI 1000
05/09/1989OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON.ESPRIT DE CORP (US) * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 205 · RPI 985
14/03/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 11/05/88. NO CONJUNTO * INT. DANNEMANN , SIEMSEN ,BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 960