Marca Nominativa depositada no INPI em
19/08/1988 por ROSENTHAL'S MODAS LTDA ME,
processo nº 814411118.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814411118 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/02/1994ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. O PROPRIOcódigo 150 · RPI 1212
24/08/1993RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.NO CONJUNTO INT. O PRÓPRIOcódigo 275 · RPI 1186
19/02/1991RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC(S) 1- CONFECÇOES PRINCESS LTDA (BR/SP) 2- VIA AURELIA MANUFATURA DE ROUPAS LTDA (BR/SP) 3- POPI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA (BR/SP) *INT. O PROPRIOcódigo 210 · RPI 1055
09/10/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO * INT O PRÓPRIOcódigo 350 · RPI 1036
05/09/1989OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON(S) 1- CONFECÇÕES PRINCESS LTDA (BR/SP) 2- VIA AURÉLIA MANUF. DE ROUPAS LTDA (BR/SP) 3- POPI IND. E COM. DE CALÇADOS LTDA (BR/SP) * INT. O PRÓPRIOcódigo 205 · RPI 985
14/03/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * INT. O PRÓPRIOcódigo 300 · RPI 960