Marca Nominativa depositada no INPI em
18/08/1988 por EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A,
processo nº 814410170, nas classes 32.
Registro em vigor até 25/09/2030.
BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, SUCOS E BEBIDAS DE FRUTAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190364229 (26/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2545
21/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160034878 (23/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2372
17/12/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130001429 (04/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>AMADEU GENNARI FILHO<br /><b>Cessionário: </b>EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A<br />código IPAS270 · RPI 2241
21/11/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2185
29/05/2012PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. (DESP) 018100013407 DE 16/04/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA NO PROCESSO Nº 004025482. * INT. AMADEU GENNARI FILHO.código 735 · RPI 2160
30/08/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2121
30/08/2011PREJUDICADA A PETICAO indicada.PROTOCOLO (WB) Nº 800100007901 DE 14/01/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DO PROTOCOLO (WB) Nº 8001001333352 DE 01/09/2010. INT. AMADEU GENÁRIO FILHO.código 735 · RPI 2121
21/11/2000CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1559
25/09/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO "CONJUNTO" *INT. LUIS A. RICCO NUNEScódigo 400 · RPI 1034
08/05/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MOMSEN LEONARDOScódigo 250 · RPI 1017
28/11/1989ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI981 , DE 08/08/89 , POR DUPLICIDADE * INT. MOMSEN LEONARDOScódigo 295 · RPI 997
28/11/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO "CONJUNTO" * INT. MOMSEN LEONARDOScódigo 350 · RPI 997
08/08/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT MULTIFRUTcódigo 300 · RPI 981
14/02/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.código 300 · RPI 956