Marca Mista depositada no INPI em
04/08/1988 por AVIC ALIMENTOS SELECIONADOS S/A,
processo nº 814404120.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AVICOLA"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 10
Carnes, aves e ovos para alimentação.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814404120 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/07/2006Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1853
24/10/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AVICOLA" * INT SAMUEL RIFFcódigo 400 · RPI 1299
04/04/1995RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SANUEL RIFF.código 275 · RPI 1270
28/08/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. MATISA FRIGORIFICO INDUSTRIAL DE GOVERNADOR VALADARES S/A (MG/BR) * INT. SAMUEL RIFF JUNIORcódigo 210 · RPI 1030
27/03/1990Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE A RECURSO INTERPOSTO PET.(MG) 006047, DE 07/12/89 *INT. RUBENS FERNANDO C. CATALANcódigo 025 · RPI 1011
10/10/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA AVICOLA * INT SAMUEL RIFF JUNIORcódigo 350 · RPI 990
02/05/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AVICOLA" * INT. SAMUEL RIFF JUNIORcódigo 300 · RPI 967