Marca Nominativa depositada no INPI em
10/08/1988 por FENEM, INC.,
processo nº 814403727.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
814403727
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
10/08/1988
Data da concessão
02/05/1990
Vigência até
02/05/2000
Titular
FENEM, INC.
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 15
Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814403727 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/11/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 124 DA LPI.código 700 · RPI 1664
01/05/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 24/02/88*INT. DANNEMANNcódigo 400 · RPI 1016
13/03/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANNcódigo 250 · RPI 1009
03/10/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 24/02/88RETIFICAÇÃO DA RPI 983, DE 22/08/89 POR INCORREÇÃO NA DATA DE PRIORIDADE *INT. DANNEMANNcódigo 350 · RPI 989
22/08/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 24/03/88 * INT. DANNEMANNcódigo 350 · RPI 983
28/02/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 24/02/88 *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 958
28/02/1989ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGENCIA DA RPI 942 , DE 08/11/88 POR ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 295 · RPI 958
08/11/1988Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA QUANTO A DATA DE PRIORIDADE. * INT. DANNEMANN, SIEMSEN BIGLER E IPANEMA MOREIRA.código 090 · RPI 942