Marca Mista depositada no INPI em
09/08/1988 por BATATA QUENTE EMPREENDIMENTOS LTDA.,
processo nº 814402240.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814402240 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/04/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1891
05/10/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO *INT. DANNEMANNcódigo 400 · RPI 1192
05/10/1993Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO CONTIDO NA RPI 1132 DE 11/08/92 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA *INT. DANNEMANNcódigo 795 · RPI 1192
11/08/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BATATA QUENTE" *INT. DANNEMANNcódigo 400 · RPI 1132
14/04/1992RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL."NO CONJUNTO" * INT DANNEMANN , SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 275 · RPI 1115
14/04/1992ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DEFERIMENTO EM GRAU DE RECURSO , PUBLICADO NA RPI 1100 DE 30/12/91 , PARAREEXAME DA MATERIA * INT DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 295 · RPI 1115
31/12/1991RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO BATATA QUENTE *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 275 · RPI 1100
02/01/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. BATATA QUENTE EMPREENDIMENTOS LTDA )BR/PE)* INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRAcódigo 210 · RPI 1000
01/08/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BATATA QUENTE" *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.código 350 · RPI 980
08/02/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " BATATA QUENTE " * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 955