Marca Nominativa depositada no INPI em
04/08/1988 por M FATIMA A COSTA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ME,
processo nº 814396429.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/11/1993RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.ART. 8. DA CUP *INT. INTERESSADOcódigo 260 · RPI 1199
27/04/1993Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.APRESENTE A RECORRENTE PROVAS DE QUE A EMPRESA E CONHEDA NO MERCADO BRASILEIRO E QUE POSSUI UM CERTO PRESTIGIO NO RAMO DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIO *INT. TAVARES & CIAcódigo 060 · RPI 1169
09/10/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. NOVAMARK INTERN. (FR) *INT. INT. O PROPRIOcódigo 210 · RPI 1036
09/01/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO * INT. O PR'OPRIOcódigo 350 · RPI 1001
05/09/1989OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. NOVAMARK INTERNATIONAL (FR) *INT. M FATIMA A COSTAcódigo 205 · RPI 985
21/02/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * INT. O PRÓPRIOcódigo 300 · RPI 957