Marca Nominativa depositada no INPI em
04/08/1988 por VIOLETA COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS S.A.,
processo nº 814396305.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/04/2016Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2364
01/12/2015Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 810110404991 (16/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ZAMBON S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2343
24/03/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 810110458822 (29/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)<br /><b>Requerente: </b>VIOLETA COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>ALDO PIMENTA DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a petição de caducidade 810110404991 de 16/03/2011 ainda não ter sido examinada.<br />código IPAS416 · RPI 2307
17/06/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130199997 (16/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VIOLETA COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br />código IPAS270 · RPI 2267
21/11/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2185
06/09/2011ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).ALTERAÇÃO PUBLICADA NA RPI 2100, DE 05/04/2011, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 796 · RPI 2122
28/06/2011Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.Pet.Eletrônica: 810110404991 (visualizar no Portal INPI), de 16/03/2011código 552 · RPI 2112
05/04/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 2100
31/08/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2069
24/08/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. RSE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.código 565 · RPI 2068
10/08/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOScódigo 560 · RPI 2066
04/04/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1839
10/09/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT. ALTAIR DIAS, MELLO E CIA LTDAcódigo 400 · RPI 1084
09/04/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDAcódigo 250 · RPI 1062
27/11/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. ALTAIR DIAS,MELLO & CIA LTDAcódigo 350 · RPI 1043
26/06/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT. ALTAID , DIAS, MELLO & CIA.LTDA.código 300 · RPI 1024
08/11/1988Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.DEVIDAMENTE DATADA E PETIÇÃO INICIAL PREENCHIDA DE ACORDO COM O MANUAL DO USUÁRIO * INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDAcódigo 010 · RPI 942