Marca Nominativa depositada no INPI em
03/08/1988 por INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS VILLONI LTDA,
processo nº 814395139.
Registro em vigor até 13/03/2030.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 32 · subclasse 10, 20
Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814395139 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190104888 (21/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS VILLONI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Flávia Sangiorgi Dalla Bernardina<br />código IPAS270 · RPI 2518
24/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180080783 (23/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS VILLONI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Flávia Sangiorgi Dalla Bernardina<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PAULO C. OLIVEIRA. & CIA. e nomeado novo representante Flávia Sangiorgi Dalla Bernardina com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2468
03/11/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2078
20/07/1999CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1489
13/03/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 400 · RPI 1009
03/10/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 350 · RPI 989
18/04/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.código 300 · RPI 965