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ABB ASEA BROWN BOVERI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/1988 por ABB ASEA BROWN BOVERI LTD., processo nº 814388060. Registro em vigor até 21/12/2029.

Número do processo814388060
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/07/1988
Data da concessão21/12/1999
Vigência até21/12/2029
TitularABB ASEA BROWN BOVERI LTD.
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 44, 45, 56

SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS E CIENTIFICOS; SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE ELETRODOMÉSTICOS E DE APARELHOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL; SERVIÇOS DE PREPARO, TRATAMENTO E BENEFICIAMENTO DE MATERIAL DE QUALQUER ESPÉCIE. SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS E CIENTIFICOS; SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE ELETRODOMÉSTICOS E DE APARELHOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL; SERVIÇOS DE PREPARO, TRATAMENTO E BENEFICIAMENTO DE MATERIAL DE QUALQUER ESPÉCIE. SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS E CIENTIFICOS; SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE ELETRODOMÉSTICOS E DE APARELHOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL; SERVIÇOS DE PREPARO, TRATAMENTO E BENEFICIAMENTO DE MATERIAL DE QUALQUER ESPÉCIE.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190351588 (17/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ABB ASEA BROWN BOVERI LTD<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS270 · RPI 2544
  2. 21/12/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2085
  3. 12/07/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ASEA BROWN BOVERI AG código 565 · RPI 1801
  4. 21/12/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1511
  5. 14/09/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1497
  6. 30/10/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1029 DE 21/08/90 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN código 295 · RPI 1039
  7. 30/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/04/88 *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1039
  8. 21/08/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI N. 01021 DE 05/06/90 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. * DANNEMANN. código 295 · RPI 1029
  9. 21/08/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 810093081) * INT. DANNEMANN código 100 · RPI 1029
  10. 05/06/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA DIVERGÊNCIANAS DATAS DE PRIORIDADE UNIONISTA APRESENTADAS * INT.DANNEMANN código 090 · RPI 1021

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Classificação figurativa (Viena)