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ABB ASEA BROWN BOVERI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/1988 por ABB ASEA BROWN BOVERI LTD., processo nº 814387985. Registro em vigor até 09/06/2032.

Número do processo814387985
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/1988
Data da concessão09/06/1992
Vigência até09/06/2032
TitularABB ASEA BROWN BOVERI LTD.
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 50, 55, 60

Dispositivos de transporte, armazenagem, içamento e rebocamento. Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Dispositivos de transporte, armazenagem, içamento e rebocamento. Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Dispositivos de transporte, armazenagem, içamento e rebocamento. Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220130924 (18/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ABB ASEA BROWN BOVERI LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  2. 02/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120047406 (30/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ABB ASEA BROWN BOVERI LTD.<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2352
  3. 11/04/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1840
  4. 08/09/2004 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1713 DE 04/11/2003, TENDO EM VISTA PET Nº 04/11/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº ( RJ ) 025678 DE 10/06/2002. PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 795 · RPI 1757
  5. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  6. 03/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ASEA BRONW BOVERI AG. RETIFICAÇÃO DA RPI Nº 1483, DE 08/06/99 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 565 · RPI 1491
  7. 08/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ASEA BROWN BOVERI AG código 565 · RPI 1483
  8. 09/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/01/88*INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1123
  9. 28/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1117
  10. 24/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/01/88*INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1099
  11. 06/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 27/01/88 *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1079
  12. 26/03/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. MARLENE DANTAS código 261 · RPI 1060
  13. 29/08/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT DANNEMANN código 210 · RPI 984
  14. 28/02/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS.003266435, 810974738 , 002406365 , 002412829 E 006548601 * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 100 · RPI 958

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Classificação figurativa (Viena)