Marca Figurativa depositada no INPI em
20/07/1988 por PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA,
processo nº 814386873.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 10
Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/02/2000Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.MANTIDO O CANCELAMENTO DO DESPACHO INDEFERITÓRIO.SENTENÇA DO M.M. JUÍZO DA 12ª VARA FEDERAL-RJcódigo 252 · RPI 1518
11/06/1991Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.AÇÃO ORDINÁRIA - DÉCIMA SEGUNDA (VF/RJ) *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHAREScódigo 259 · RPI 1071
26/12/1990RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHAREScódigo 270 · RPI 1047
15/08/1989RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHAREScódigo 210 · RPI 982
14/02/1989INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHAREScódigo 100 · RPI 956
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