Marca Nominativa depositada no INPI em
19/07/1988 por BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO,
processo nº 814382444, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO QUE DIZ RESPEITO A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, EM MERCADO LIVRE E ABERTO, DESENVOLVER ATIVIDADES EDUCACIONAIS E EDITORIAIS RELACIONADAS COM O MERCADO DE CAPITAIS E OUTRAS ATIVIDADES EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS PELA CVM.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/05/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2628
03/06/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800100127016 (23/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2265
27/01/2004CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1725
21/08/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIOcódigo 400 · RPI 1029
02/01/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECAcódigo 250 · RPI 1000
15/08/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECAcódigo 350 · RPI 982
21/02/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECAcódigo 300 · RPI 957
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