Marca Nominativa depositada no INPI em
13/07/1988 por AVICOLA CORE-ETUBA,
processo nº 814380387, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/09/2017Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2437
06/06/2017Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850160207035 (16/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>YERBATERA CAMPESINO SOCIEDADE ANONIMA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2422
03/06/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800100120736 (13/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>AVICOLA CORE-ETUBA<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2265
05/10/2004ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INTERAGRO S/A ALIMENTOScódigo 565 · RPI 1761
31/12/2002CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1669
14/08/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1028
20/03/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1010
10/10/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S.C LTDAcódigo 350 · RPI 990
09/05/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 968
Mesma marca em outras classes
Campesino03 · Aguardando manifestação sobre oposição
CAMPESINO29 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)