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PIONEIRA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/1988 por CASA FORTE IND E COM DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 814370012. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814370012
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/1988
Data da concessão04/09/1990
Vigência até04/09/2000
TitularCASA FORTE IND E COM DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular73.926.214/0001-67
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 20

Açúcar e adoçantes em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814370012 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1664
  2. 06/02/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMERCIAL EMBALAGENS PIONEIRA LTDA (BR/GO) * INT A B B MARCAS E PATENTES LTDA código 565 · RPI 1314
  3. 07/03/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 920 · RPI 1266
  4. 26/07/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 910 · RPI 1234
  5. 10/08/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. AFISCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.(BR/GO) PET. (SP) 018309, DE 26/05/93 * INT. ABB MARCAS E PATENTES código 550 · RPI 1184
  6. 04/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 400 · RPI 1031
  7. 10/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AIRTON BARROS código 250 · RPI 1013
  8. 24/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT AIRTON BARROS BANDEIRA código 350 · RPI 992
  9. 30/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 300 · RPI 971

Mesma marca em outras classes