Marca Nominativa depositada no INPI em
04/08/1988 por PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S.A.,
processo nº 814363512, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
DOCES, BOLOS, CHOCOLATE, MASSAS PARA BOLOS, MASSAS ALIMENTARES, PUDINS E SORVETES.;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/08/2016Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850130138339 (17/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>BRF - BRASIL FOODS S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro.<br />código IPAS699 · RPI 2379
01/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2269
18/01/2011Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material.código 795 · RPI 2089
11/01/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2088
15/07/2003CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1697
16/05/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. DI MARCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAcódigo 565 · RPI 1532
14/08/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. HUGO DANIEL MANCINIcódigo 400 · RPI 1028
20/03/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. COMETA MARCAS E PATENTES SC LTDAcódigo 250 · RPI 1010
10/10/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. COMETA MARCAS E PATENTES SC LTDAcódigo 350 · RPI 990
02/05/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 967