Marca Nominativa depositada no INPI em
04/08/1988 por CERGE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA.,
processo nº 814363369.
Registro em vigor até 25/08/2032.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 25, 30, 35
Elementos elétricos básicos e para iluminação; Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica; Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814363369 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/03/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230080364 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CERGE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br />código IPAS270 · RPI 2724
22/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120020240 (16/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CERGE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ALCIDES RIBEIRO FILHO<br />código IPAS270 · RPI 2346
03/01/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1826
15/02/2005Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.ESPECIFICAÇÃO GÉNERICA.código 610 · RPI 1780
03/09/2002ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1652
25/08/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1134
28/04/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. COMETA M. E P. S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1117
24/12/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. COMETA MARCAS E PATS. S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1099
06/08/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 300 · RPI 1079
26/03/1991RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.*INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 261 · RPI 1060
15/08/1989RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 210 · RPI 982
14/02/1989INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 812012119 * INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 100 · RPI 956