Marca Nominativa depositada no INPI em
04/08/1988 por NOVA AMÉRICA HOLDINGS LTDA,
processo nº 814361676.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
SERVIÇOS DE REPRESENTAÇAO POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS DE PRODUTOS DE CONSUMO AGROPECUÁRIO.
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15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/08/2023Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2743
09/05/2023Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220249365 (10/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RRB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2731
17/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180116844 (02/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NOVA AMÉRICA HOLDINGS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br />código IPAS270 · RPI 2467
23/12/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1981
04/01/2000PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.CONFORME ESPECIFICAÇÃO CONFERIDA. (RETIFICAÇÃO DA RPI 1512, POR OMISSÃO DESTE DESPACHO).código 821 · RPI 1513
28/12/1999PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1512
23/02/1999Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. ESCRITORIO CONTÁBIL NOVA AMÉRICA S/C LTDA. (BR/SP)código 511 · RPI 1468
18/08/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1443
28/04/1998RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOPARA DISTINGUIR REPRESENTAÇAO POR CONTA PROPRIA OU DE TERCEIROS DE PRODUTOS DE CONSUMO AGRO-PECUARIO * LUIZ ANTONIO R. NUNEScódigo 276 · RPI 1427
08/04/1997RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. J. SHAMEB & CIA LTDA (SP) *INT. OR LUIS ANTONIO RICCO NUNES (SP)código 210 · RPI 1375
15/10/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.PARA DISTINGUIR REPRESENTAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS DE PRODUTOS DE CONSUMO AGROPECUÁRIO * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 350 · RPI 1350
09/04/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.PARA DISTINGUIR REPRESENTAÇÃO POR CONTAPRÓPRIA OU DE TERCEIROS, DE PRODUTOS DE CONSUMO AGRO-PECUARIO * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 300 · RPI 1323
14/02/1989Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.REG. 007004729 C/CAD. E PED. (S) 813632358 E 813616174 * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 200 · RPI 956