Marca Mista depositada no INPI em
03/08/1988 por SHIT FACE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA,
processo nº 814357253.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 28 · subclasse 20
Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814357253 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/11/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1663
26/09/1995ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT MORAS E CORREA MARCAS E PATENTEScódigo 560 · RPI 1295
25/09/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. MORAS & CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1034
08/05/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MORAS & CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 250 · RPI 1017
08/05/1990ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. RON JON COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. (BR/SP) *INT. MORAS & CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 235 · RPI 1017
11/07/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. SOLUÇAO COMERCIAL ASSESSORIA LTDAcódigo 350 · RPI 977
24/01/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA.código 300 · RPI 953