Marca Nominativa depositada no INPI em
07/07/1988 por AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA,
processo nº 814337163, nas classes 17.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ACRÍLICAS (RESINAS -) [PRODUTOS SEMI-ACABADOS]; ANÉIS DE BORRACHA; ARRUELAS EM BORRACHA OU EM FIBRA VULCANIZADA; BALATA [LÁTEX OBTIDO DESTA PLANTA]; BORRACHA EM ESTADO BRUTO OU SEMI-PROCESSADA; BORRACHA SINTÉTICA; GAXETAS; GAXETAS DE VEDAÇÃO; GOMA EM ESTADO BRUTO OU SEMI-PROCESSADA; GUTA-PERCHA; ISOLANTES (LUVAS -); LÁTEX [BORRACHA]; MANGUEIRAS PARA ÁGUA; MATÉRIAS PLÁSTICAS, SEMIPROCESSADAS; PNEUS (BORRACHA PARA RECAUCHUTAGEM DE -); RESINAS ARTIFICIAIS [PRODUTOS SEMI-ACABADOS]; RESINAS SINTÉTICAS [PRODUTOS SEMI-ACABADOS]; ROLHAS EM BORRACHA; VEDAÇÃO (ANÉIS DE -); VULCANIZADA (FIBRA -).;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2659
29/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140148947 (30/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2434
18/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110049398 (30/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2250
24/12/2002CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1668
16/04/1991Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE CONCESSÃO DE REG. PUBLICADA NA PRI 1013 DE 10/04/90 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT.JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 795 · RPI 1063
16/04/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 400 · RPI 1063
10/04/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 400 · RPI 1013
14/11/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI.código 250 · RPI 995
30/05/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 350 · RPI 971
17/01/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 300 · RPI 952