Marca Nominativa depositada no INPI em
04/07/1988 por CIPATEX IMPREGNADORA DE PAPÉIS E TECIDOS LTDA,
processo nº 814332340.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 17 · subclasse 10
Borracha, matéria plástica e suas ligas.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814332340 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/06/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2422
28/04/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 18060005368 (19/01/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições (SINPI P19)<br /><b>Requerente: </b>CIPATEX IMPREGNADORA DE PAPÉIS E TECIDOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 018060005368, DE 19/01/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O SERVIÇO ÃO FOI EXECUTADO.<br />código IPAS416 · RPI 2312
18/09/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1915
15/10/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT MERITO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 1350
02/04/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1322
14/11/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT MERITO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 350 · RPI 1302
02/05/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 1274