Marca Nominativa depositada no INPI em
01/07/1988 por NUTRITEC NUTRIÇÃO CIÊNCIA S/A.,
processo nº 814331173.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 50
Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1802
12/07/1994MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 815 · RPI 1232
11/01/1994REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 805 · RPI 1206
25/05/1993Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. EMB INDÚSTRIA FARMACÕEUTICA LTDA. (BR/SP) * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 510 · RPI 1173
24/11/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 400 · RPI 1147
14/07/1992RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 275 · RPI 1128
20/03/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. GASKO & GASKO LTDA (BR/SP) *INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 210 · RPI 1010
10/10/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. JOS'E ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 350 · RPI 990
09/05/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 300 · RPI 968