Marca Mista depositada no INPI em
27/06/1988 por BRASCOTTON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
processo nº 814310753.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 42
Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814310753 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/12/2001Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART 142 DA LPI.código 700 · RPI 1616
20/03/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TECNOLOGIA DE PONTA".*INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1010
10/10/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 990
25/04/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "TECNOLOGIA DE PONTA" *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 966
13/12/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " TECNOLOGIA DE PONTA" * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 947