Marca Mista depositada no INPI em
03/06/1988 por DPM BAHIA - DRUGSTORE DE PERFUMARIA E MEDICAMENTOSLTDA EPP,
processo nº 814306020, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/12/2019Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2552
03/09/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190146822 (14/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FLACER COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2539
28/05/2019Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190146822 (14/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FLACER COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br />código IPAS338 · RPI 2525
17/10/2017Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850160005064 (11/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>DPM BAHIA - DRUGSTORE DE PERFUMARIA E MEDICAMENTOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>nome e sede corrigidos<br />código IPAS566 · RPI 2441
07/01/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800100193744 (29/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>D.P.M. BAHIA DISTRIB. DE PERFUMARIA E MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE M. & PTS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2244
25/05/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - RBD REDE BAHIANA DE DRUGSTORE LTDAcódigo 565 · RPI 2055
08/03/2005ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. D.P.M. BAHIA DISTRIB. DE PERFUMARIA E MEDICAMENTOS LTDA ( BR/BA ).código 565 · RPI 1783
26/11/2002CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1664
27/11/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMÁCIAS" *INT BRASNORTE MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1043
05/06/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1021
09/01/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMÁCIAS" * INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1001
22/08/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMACIAS" RETIFICAÇÃO DA RPI 967 ,DE 02/05/89 , TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA *INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 983
02/05/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA FARMACIAS * BRASNORTE MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 967
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