Marca Nominativa depositada no INPI em
21/06/1988 por MATTEL, INC.,
processo nº 814305806.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
814305806
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
21/06/1988
Data da concessão
12/06/1990
Vigência até
12/06/2000
Titular
MATTEL, INC.
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 28 · subclasse 10, 20
Jogos, brinquedos e passatempos.
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/01/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1670
12/06/1990ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO, PUBLICADO NA RPI 1012, DE 03/04/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIAcódigo 295 · RPI 1022
12/06/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIAcódigo 400 · RPI 1022
03/04/1990ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 93 DO CPI INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 150 · RPI 1012
31/10/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MOMSEN,LEONARDOS E CIA.código 250 · RPI 993
16/05/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. MOMSEN LEONARDOS & CIAcódigo 350 · RPI 969
29/11/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT. MOMSEN LEONARDOS & CIAcódigo 300 · RPI 945