Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/03/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250054820 (10/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA PROVIDÊNCIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>Rogério Buiar<br />código IPAS270 · RPI 2828
09/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150330636 (11/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA PROVIDÊNCIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>Rogério Buiar<br />código IPAS270 · RPI 2379
14/06/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1797
14/06/2005ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO DO PEDIDO, PUBLICADO NA RPI 1536, DE 13/06/2000, TENDO EM VISTA EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO PRIMEIRO DECÊNIO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.código 295 · RPI 1797
13/06/2000ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 1536
14/12/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. NON WOVEN KAMI INDUSTRIA DE TECIDOS LTDAcódigo 235 · RPI 1510
03/08/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1491
07/07/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1437
04/07/1995Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.P 814012469 *INT. ANTONIO BUIARcódigo 200 · RPI 1283
08/03/1994Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.REG 800132475 (C/CAD) *INT. ANTONIO BUIARcódigo 200 · RPI 1214
29/11/1988Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED. (S) 813394660 E 813993369 * INT. ANTÔNIO BUIARcódigo 200 · RPI 945