Marca Mista depositada no INPI em
13/06/1988 por SHIN-ETSU CHEMICAL CO., LTD.,
processo nº 814299709.
Registro em vigor até 26/09/2029.
Número do processo
814299709
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
13/06/1988
Data da concessão
26/09/1989
Vigência até
26/09/2029
Titular
SHIN-ETSU CHEMICAL CO., LTD.
UF · País
— · JP
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 10, 25
SUBSTRATOS DE FOTOMÁSCARAS PARA CIRCUITOS INTEGRADOS ; IMÃS DO GRUPO DAS TERRAS RARAS ; FERRITE DE CRISTAL ÚNICO ; SILÍCIO SEMICONDUTOR ; INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO . SUBSTRATOS DE FOTOMÁSCARAS PARA CIRCUITOS INTEGRADOS ; IMÃS DO GRUPO DAS TERRAS RARAS ; FERRITE DE CRISTAL ÚNICO ; SILÍCIO SEMICONDUTOR ; INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO .
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/08/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250277256 (29/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SHIN-ETSU CHEMICAL CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2848
13/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190256685 (09/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SHIN-ETSU CHEMICAL CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS270 · RPI 2536
22/02/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2094
03/11/1999CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1504
26/09/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 400 · RPI 988
04/04/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 963
29/11/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.código 300 · RPI 945