Marca Nominativa depositada no INPI em
25/05/1988 por SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO, TECELAGEM E MALHARIAS DA REGIÃO NORDESTE DO RIO GRANDE DO SUL,
processo nº 814291732, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS, DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS, DESFILES, DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, MODELOS/ MANEQUINS PARA PUBLICIDADE E PROMOÇÃO DE VENDAS, PROMOÇÃO DE VENBDAS E PUBLICIDADE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/11/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800110011306 (24/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO, TECELAGEM E MALHARIAS DA REGIÃO NORDESTE DO RIO GRANDE DO SUL<br /><b>Procurador: </b>EDEMAR PEREIRA CAPELLA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade, publicada na RPI 2446 em 21/11/2017.<br />código IPAS699 · RPI 2447
21/11/2017Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2446
14/11/2017Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 800110011306 (24/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO, TECELAGEM E MALHARIAS DA REGIÃO NORDESTE DO RIO GRANDE DO SUL<br /><b>Procurador: </b>EDEMAR PEREIRA CAPELLA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2344, de 08/12/2015, tendo em vista o deferimento da petição de Caducidade nº 810100298977, de 22/03/2010, publicado na RPI 2333 em 22/09/2015.<br />código IPAS403 · RPI 2445
08/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110011306 (24/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO, TECELAGEM E MALHARIAS DA REGIÃO NORDESTE DO RIO GRANDE DO SUL<br /><b>Procurador: </b>EDEMAR PEREIRA CAPELLA<br />código IPAS270 · RPI 2344
22/09/2015Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 810100298977 (22/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>V W J PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>OSMAR RODRIGUES JEBER GUSMÃO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2333
08/05/2012Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA DURANTE O PERÍODO DE INVESTIGAÇÃOcódigo 670 · RPI 2157
27/03/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.- MALHARIA LUCIRENE LTDAcódigo 565 · RPI 2151
25/01/2011Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.Pet.Eletrônica: 810100298977 (visualizar no Portal INPI), de 22/03/2010código 552 · RPI 2090
13/12/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1823
22/03/2005ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MÉRIKA PROMOÇÕES DE EVENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA (BR/RS ).código 565 · RPI 1785
31/10/2000ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.código 560 · RPI 1556
27/06/2000Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTES QUALIFICADAS INT. FERNANDO LUIZ ANDREAZZAcódigo 690 · RPI 1538
01/10/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. MARCELO J MEZZONOcódigo 400 · RPI 1087
23/04/1991RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDAcódigo 275 · RPI 1064
03/10/1989RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEDERIMENTO REC. FENAC S/A FEIRAS E EMPREENDIEMNTOS TURISTO. (BR/RS) * INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA LTDA.código 210 · RPI 989
18/04/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDAcódigo 350 · RPI 965
29/11/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDAcódigo 300 · RPI 945