Marca Nominativa depositada no INPI em
21/06/1988 por FASHION & STYLE COMERCIO LTDA,
processo nº 814289908.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814289908 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/05/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2264
29/04/2008ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAcódigo 725 · RPI 1947
15/02/2005Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE PROCURAçãO OUTORGADA PELO TITULAR AO REQUERENTE DO PEDIDO DE PRORROGAçãO, NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI.código 690 · RPI 1780
08/10/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1088
23/04/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. NOBEL MARCAS E PAT S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1064
04/12/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT.NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1044
19/06/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. NOBEL MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1023
30/08/1988Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.código 040 · RPI 932