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COLUMBIA CONTAINER EXPRESS SERVICE

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/06/1988 por ARMAZENS GERAIS COLUMBIA S/A, processo nº 814289827. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo814289827
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/06/1988
Data da concessão30/04/1996
Vigência até30/04/2006
TitularARMAZENS GERAIS COLUMBIA S/A
CNPJ do titular60.526.977/0001-79
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO CONTAINER "EXPRESS SERVICE"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 40

Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814289827 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 26/09/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1864
  3. 30/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO CONTAINER "EXPRESS SERVICE" * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1326
  4. 28/11/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1304
  5. 04/07/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONTAINER EXPRESS SERVICE" * INT. SUL AMERICA código 350 · RPI 1283
  6. 20/12/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO CONTAINER EXPRESS SERVICE *INT. SUL AMERICA código 300 · RPI 1255
  7. 31/05/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1226
  8. 16/04/1991 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISÃO FINAL DA CADUCIADE DO REG 007117698. *SUL AMERICA MARCAS E PAT. código 286 · RPI 1063
  9. 12/09/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 986
  10. 04/04/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG.(S) 760107475 E 007117698 * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 963

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