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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2012 por ARMAZENS GERAIS COLUMBIA S/A, processo nº 905308840, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905308840
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/09/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularARMAZENS GERAIS COLUMBIA S/A
CNPJ/CPF do titular60.526.977/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Abrigo de barcos - [Informação em]; Abrigo de barcos - [Consultoria em]; Abrigo de barcos - [Assessoria em]; Abrigo de barcos; Afretamento - [Informação em]; Afretamento - [Consultoria em]; Afretamento - [Assessoria em]; Afretamento; Aluguel de aeronaves - [Informação em]; Aluguel de aeronaves - [Consultoria em]; Aluguel de aeronaves - [Assessoria em]; Aluguel de aeronaves; Aluguel de armazéns - [Informação em]; Aluguel de armazéns - [Consultoria em]; Aluguel de armazéns - [Assessoria em]; Aluguel de armazéns; Aluguel de barcos - [Informação em]; Aluguel de barcos - [Consultoria em]; Aluguel de barcos - [Assessoria em]; Aluguel de barcos; Aluguel de contêineres de armazenagem - [Informação em]; Aluguel de contêineres de armazenagem - [Consultoria em]; Aluguel de contêineres de armazenagem - [Assessoria em]; Aluguel de contêineres de armazenagem; Aluguel de garagem - [Informação em]; Aluguel de garagem - [Consultoria em]; Aluguel de garagem - [Assessoria em]; Aluguel de garagem; Aluguel de porta-bagagem de teto - [Informação em]; 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Transporte fluvial - [Consultoria em]; Transporte fluvial - [Assessoria em]; Transporte fluvial; Transporte marítimo - [Informação em]; Transporte marítimo - [Consultoria em]; Transporte marítimo - [Assessoria em]; Transporte marítimo; Transporte por ambulância - [Informação em]; Transporte por ambulância - [Consultoria em]; Transporte por ambulância - [Assessoria em]; Transporte por ambulância; Transporte por balsa - [Informação em]; Transporte por balsa - [Consultoria em]; Transporte por balsa - [Assessoria em]; Transporte por balsa; Transporte por balsa - [Informação em]; Transporte por balsa - [Consultoria em]; Transporte por balsa - [Assessoria em]; Transporte por balsa; Transporte por barcaça (Serviços de-) - [Informação em]; Transporte por barcaça (Serviços de-) - [Consultoria em]; Transporte por barcaça (Serviços de-) - [Assessoria em]; Transporte por barcaça (Serviços de-); Transporte por barco - [Informação em]; Transporte por barco - [Consultoria em]; Transporte por barco - [Assessoria em]; 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Arrendamento de contêiner; Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego; Assessoria, consultoria e informação em armazenagem - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em armazenagem - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em armazenagem - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em armazenagem; Assessoria, consultoria e informação em embalagem - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em embalagem - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em embalagem - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em embalagem; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega; Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em transportes; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes; Busca e resgate de aeronave (serviços de - ) - [Informação em]; Busca e resgate de aeronave (serviços de - ) - [Consultoria em]; Busca e resgate de aeronave (serviços de - ) - [Assessoria em]; Busca e resgate de aeronave (serviços de - ); Controle de rodovia - [Informação em]; Controle de rodovia - [Consultoria em]; Controle de rodovia - [Assessoria em]; Controle de rodovia; Controle de tráfego de veículos - [Informação em]; Controle de tráfego de veículos - [Consultoria em]; Controle de tráfego de veículos - [Assessoria em]; Controle de tráfego de veículos; Corretagem de frete [despachante de frete] - [Informação em]; Corretagem de frete [despachante de frete] - [Consultoria em]; Corretagem de frete [despachante de frete] - [Assessoria em]; Corretagem de frete [despachante de frete]; Despachante de frete somente para corretagem de frete - [Informação em]; Despachante de frete somente para corretagem de frete - [Consultoria em]; Despachante de frete somente para corretagem de frete - [Assessoria em]; Despachante de frete somente para corretagem de frete; Empacotamento de mercadorias para fins de transporte - [Informação em]; Empacotamento de mercadorias para fins de transporte - [Consultoria em]; Empacotamento de mercadorias para fins de transporte - [Assessoria em]; Empacotamento de mercadorias para fins de transporte; Estivagem [conjunto de operações destinadas à movimentação de mercadorias de terra para bordo, ou de uma embarcação para outra, ou de bordo para terra] - [Informação em]; Estivagem [conjunto de operações destinadas à movimentação de mercadorias de terra para bordo, ou de uma embarcação para outra, ou de bordo para terra] - [Consultoria em]; Estivagem [conjunto de operações destinadas à movimentação de mercadorias de terra para bordo, ou de uma embarcação para outra, ou de bordo para terra] - [Assessoria em]; Estivagem [conjunto de operações destinadas à movimentação de mercadorias de terra para bordo, ou de uma embarcação para outra, ou de bordo para terra]; Intermediação de carga - [Informação em]; Intermediação de carga - [Consultoria em]; Intermediação de carga - [Assessoria em]; Intermediação de carga; Logística referente ao transporte de carga - [Informação em]; Logística referente ao transporte de carga - [Consultoria em]; Logística referente ao transporte de carga - [Assessoria em]; Logística referente ao transporte de carga; Operação de aeroportos [transporte] - [Informação em]; Operação de aeroportos [transporte] - [Consultoria em]; Operação de aeroportos [transporte] - [Assessoria em]; Operação de aeroportos [transporte]; Operação de estacionamento - [Informação em]; Operação de estacionamento - [Consultoria em]; Operação de estacionamento - [Assessoria em]; Operação de estacionamento; Operação de portos [transporte] - [Informação em]; Operação de portos [transporte] - [Consultoria em]; Operação de portos [transporte] - [Assessoria em]; Operação de portos [transporte]; Operação de rodovias [transporte] - [Informação em]; Operação de rodovias [transporte] - [Consultoria em]; Operação de rodovias [transporte] - [Assessoria em]; Operação de rodovias [transporte]; Pedágio - [Informação em]; Pedágio - [Consultoria em]; Pedágio - [Assessoria em]; Pedágio; Pesagem de mercadoria - [Informação em]; Pesagem de mercadoria - [Consultoria em]; Pesagem de mercadoria - [Assessoria em]; Pesagem de mercadoria; Salvamento em transporte - [Informação em]; Salvamento em transporte - [Consultoria em]; Salvamento em transporte - [Assessoria em]; Salvamento em transporte;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905308840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/03/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2620
  2. 10/11/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000145 (16/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de Procedimento Judicial - Ação Ordinária nº 0006456-98.2017.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ // Processo INPI 52400.022253/2017-81 ? Notificação de Sentença transitada em julgado, nos seguintes termos: [JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para: a) condenar a empresa ré em se abster do uso da marca ELOG EXPRESS, sob pena de multa a ser fixada pelo juízo; b) anular os atos de indeferimento dos pedidos de registros nº 902210637, nº 902211005, nº 905307518, nº 905308336 e nº 905308840 da autora.] Como consignado no processo, em virtude da decisão judicial, os pedidos de registro de marca da parte Autora voltam ao status ?Em Exame de Mérito?, devendo a parte interessada acompanhar as próximas edições da Revista da Propriedade Industrial para verificar as decisões de mérito. O Registro de marca nº 901649660, da empresa Ré, já se encontra extinto por decretação de caducidade.<br /> código IPAS639 · RPI 2601
  3. 10/11/2020 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Nos termos da Ação Ordinária nº 0006456-98.2017.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ // Processo INPI 52400.022253/2017-81 / Sentença transitada em julgado. código IPAS029 · RPI 2601
  4. 07/07/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000145 (16/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Procedimento Judicial - Ação Ordinária nº 0006456-98.2017.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ // Processo INPI 52400.022253/2017-81 ? Notificação de Sentença, ainda não transitada em julgado, nos seguintes termos: [JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para: a) condenar a empresa ré em se abster do uso da marca ELOG EXPRESS, sob pena de multa a ser fixada pelo juízo; b) anular os atos de indeferimento dos pedidos de registros nº 902210637, nº 902211005, nº 905307518, nº 905308336 e nº 905308840 da autora.]<br /> código IPAS462 · RPI 2583
  5. 27/02/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000145 (16/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi determinada a anotação de que os processos n.º 902210637, 902211005, 905307518, 905308336 e 905308840 se encontram sob judice, no bojo da ação ordinária n° 0006456-98.2017.4.02.5101. Processo INPI n° 52400. 022253/2017-81<br /> código IPAS462 · RPI 2460
  6. 10/10/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150187561 (21/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ELOG S.A.<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a cessação dos efeitos da decisão que sobrestou o pedido.<br /> código IPAS699 · RPI 2440
  7. 17/01/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901649660 (ELOG EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 902211005, 902210637, 904283453, 905307518 e 905308336 ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2402
  8. 23/06/2015 Sobrestamento do exame de mérito Petição 850120130163 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901649660 (ELOG EXPRESS) código IPAS142 · RPI 2320
  9. 26/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2199

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)