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PHYTOERVAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/1988 por PHYTO COSMÉTICOS INDUSTRIAL LTDA, processo nº 814286836, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814286836
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/1988
Data da concessão10/04/1990
Vigência até10/04/2010
TitularPHYTO COSMÉTICOS INDUSTRIAL LTDA
CNPJ do titular07.291.668/0001-84
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS PARA CUIDADO DOS CABELOS, COMO: XAMPUS, CONDICIONADORES E REVITALIZANTES PARA OS CABELOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814286836 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 03/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. P&G - CLAIROL INC. código 565 · RPI 2104
  3. 23/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 1920
  4. 19/07/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1802
  5. 02/12/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1717
  6. 26/11/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.(S) 1- PHYTOERVAS IND.DE COSMETICOS NATURAIS LTDA.2- CLAIROL BRASIL LTDA . código 565 · RPI 1664
  7. 26/12/2001 Arquivado o pedido de Declaracao de Notoriedade e/ou Prorrogacao de Notoriedade com base no Art. 233 da LPI. PET. ( BR/SP ) 009324, DE 26/03/1996, NOS TERMOS DO AN. 137/97. INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 703 · RPI 1616
  8. 08/10/1996 Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 4 do Ato Normativo nr INPI 046/80. PET.(BR/SP) 009324 DE 26/03/96 * INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 971 · RPI 1349
  9. 25/05/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. TINOCO SOARES código 815 · RPI 1173
  10. 05/01/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA código 805 · RPI 1153
  11. 07/05/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. PHYTON ASSESSORIA RECNICA E COMERCIO FARMACEUTICO LTDA (BR/SP) *INT TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA código 510 · RPI 1066
  12. 10/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SIDENI JOSE MANO código 400 · RPI 1013
  13. 14/11/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SIDNEI JOSÉ MANO código 250 · RPI 995
  14. 06/06/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT. SIDNEI JOSE MANO código 350 · RPI 972
  15. 24/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. SIDNEI JOSÉ MANO código 300 · RPI 953

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Classificação figurativa (Viena)