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GUATÁ-AGÊNCIA NACIONAL DE CULTURA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/1988 por GUATA-AGENCIA NACIONAL DE CULTURA SC LTDA, processo nº 814283942. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814283942
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/06/1988
Data da concessão28/08/1990
Vigência até28/08/2000
TitularGUATA-AGENCIA NACIONAL DE CULTURA SC LTDA
CNPJ do titular58.932.997/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10, 40

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814283942 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 124 DA LPI. código 700 · RPI 1664
  2. 28/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AGÊNCIA NACIONAL DE CULTURA" * INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS código 400 · RPI 1030
  3. 03/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FERNANDO JUC A VIEIRA DE CAMPOS código 250 · RPI 1012
  4. 14/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESÃO "AGÕENCIA NACIONAL DE CULTURA" *INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS código 350 · RPI 995
  5. 30/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "AGENCIA NACIONAL DE CULTURA" *INT. FERNANDO JUCÁ VIEIRA DE CAMPOS código 300 · RPI 971

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de GUATA-AGENCIA NACIONAL DE CULTURA SC LTDA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 814283942 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.