Marca Mista depositada no INPI em
03/05/1988 por ROYAL DUTCH JAARBEURS BRASIL LTDA,
processo nº 814252621, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SERVIÇOS RELATIVOS A ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE FEIRAS, PROPAGANDA E MERCHANDISING.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/01/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2087
28/06/2005ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. O.P.G. EDITORES LTDAcódigo 565 · RPI 1799
08/05/2001CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1583
18/08/1998Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME CORRETO DO CEDENTE.código 690 · RPI 1443
06/02/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. GESSULLI EDITORES LTDA (BR/SP) * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTEScódigo 565 · RPI 1314
30/08/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. GESSULI EVENTOS S/C LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1227, DE 07/06/94 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. SÃO PAULO M PATENTES LTDAcódigo 565 · RPI 1239
07/06/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. GESSULLI EVENTOS S/C LTDA (BR/SP) * INT. SÃO PAULO M. P. LTDAcódigo 565 · RPI 1227
01/03/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA.código 400 · RPI 1007
05/09/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 250 · RPI 985
28/03/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 350 · RPI 962
18/10/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 939
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